Lei Ordinária nº 2.921, de 16 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2921

2022

16 de Março de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de créditos adicionais especiais no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de créditos adicionais especiais no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 94.614,00 (Noventa e quatro mil, seiscentos e quatorze reais), em favor do Orgão e Unidade Orçamentária na seguinte dotação:

      02.04.16 - Turismo
      23.695.2060.1312.02 - Reequipamentos do Centro de Atenção ao Turista
      4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente                                                                                                                     R$ 94.614,00
      TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                                                                                  R$ 94.614,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo 1º decorre de excesso de arrecadação no valor de R$ 94.614,000 (Noventa e quatro mil, seiscentos e quatorze reais).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 16 de março de 2022

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito municipal