Lei Ordinária nº 2.895, de 21 de janeiro de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.526, de 23 de março de 2011
Art. 1º.
Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais, na forma da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
§ 1º
O reajuste será de R$ 100,00 (cem reais) à partir do mês de janeiro do presente exercício, passando dos atuais R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.