Lei Ordinária nº 2.909, de 21 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal n° 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção de Vias Públicas
15.452.2075.1302.02 - Calçadas, guias, sarjetas, drenagens, ciclovias, quadras Poliesportivas, Pav. E Recapeamento em Ruas do Município.
4490.51.00 - Obras e lnstalações - R$ 400.000,00
15.452.2075.1302.05 - Calçadas, guias, sarjetas, drenagens, ciclovias, quadras Poliesportivas, Pav. E Recapeamento em Ruas do Município.
4490.51.00 - Obras e Instalações - R$ 2.063.823,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 2.463.823,00
02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção de Vias Públicas
15.452.2075.1302.02 - Calçadas, guias, sarjetas, drenagens, ciclovias, quadras Poliesportivas, Pav. E Recapeamento em Ruas do Município.
4490.51.00 - Obras e lnstalações - R$ 400.000,00
15.452.2075.1302.05 - Calçadas, guias, sarjetas, drenagens, ciclovias, quadras Poliesportivas, Pav. E Recapeamento em Ruas do Município.
4490.51.00 - Obras e Instalações - R$ 2.063.823,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 2.463.823,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1° decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.463.823,00 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e oitocentos e vinte e três reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei n° 2884/21 - PPA e na Lei n° 2836/21-LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.