Lei Ordinária nº 2.904, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2904

2022

21 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar fichas no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Fichas no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal n° 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:

      02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção de Vias Públicas
      15.122.2075.1304.01 - Aquisição de Equipamentos e Materiais de Caráter Permanente.
      4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente                                                                                                                   R$       1.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO                                                                                                                                               R$       1.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertua dos créditos de que trata o artigo 1° decorre da seguinte dotação orçamentária:

        02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção
        15.122.2075.2.251.01 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos
        4490.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente - F - 1853                                                                                                         R$       1.000,00
        TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                                                                                          R$       1.000,00
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei n° 2884/21 - PPA e na Lei n° 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 21 de janeiro de 2022.

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito