Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O § 2º do artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores que compõem a Câmara para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.