Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 08 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2022

8 de Fevereiro de 2022

Altera o § 2º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município que trata das Comissões Especiais de Inquérito.

a A
Altera o § 2º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município que trata das Comissões Especiais de Inquérito
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Mor, nos termos do § 2º do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal e § 1º do artigo 162 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores que compõem a Câmara para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

          Alexandre Pinheiro
          Presidente da Câmara Municipal

          Professor Adriel
          1º Secretário

          Andrea Garcia
          2ª Secretária