Lei Ordinária nº 2.898, de 21 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal n° 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.05.03 - Bloco 01 - Atenção Básica
10.301.2061.2305.05 - Incremento Temporário PAB - Emendas
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 3.571.732,78
10.301.2061.2305.05 - Incremento Temporário PAB - Emendas
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica R$ 200.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 3.771.732,78
02.05.03 - Bloco 01 - Atenção Básica
10.301.2061.2305.05 - Incremento Temporário PAB - Emendas
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 3.571.732,78
10.301.2061.2305.05 - Incremento Temporário PAB - Emendas
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica R$ 200.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 3.771.732,78
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1° decorre da seguinte dotação orçamentária:
Superavit Financeiro apurado no vaior de R$ 3.771.732,78 (Três miihões, setecentos e setenta e hum mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei n° 2.884/21 - PPA e na Lei n° 2.836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retrocitadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.