Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2021

7 de Dezembro de 2021

Acrescenta o inciso XIX no art. 45 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre prazo para resposta de requerimento

a A
Acrescenta o inciso XIX no art. 45 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre prazo para resposta de requerimento
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Mor, nos termos do § 2º do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal e § 1º do artigo 162 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      Fica criado o inciso XIX do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
        XIX  –  Prestar informações solicitadas pela Câmara Municipal, através de requerimento aprovado em sessão plenária, dentro do prazo de quinze (15) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, importando em crime de responsabilidade não só a recusa ou não atendimento no prazo, bem como o fornecimento de informações falsas.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

          Alexandre Pinheiro
          Presidente da Câmara Municipal

          Professor Adriel
          1º Secretário

          Andrea Garcia
          2ª Secretária