Lei Ordinária nº 2.878, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2878

2021

4 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal para formalizar ADITIVO do TERMO DE COLABORAÇÃO com a “Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus”, e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para formalizar ADITIVO do TERMO DE COLABORAÇÃO com a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO com a Entidade Beneficente "ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", visando complementar o orçamento financeiro do presente exercício no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil), para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, com fundamento na legislação que regula os repasses de recursos públicos, especialmente a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei Federal 13.019/2014, Instrução TCE/SP nº 002/2016, Decreto Municipal nº 4761, de 25 de outubro de 2017 e Portaria nº 4609, de 25 de outubro de 2017.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 04 de novembro de 2021.

          EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
          Prefeito