Lei Ordinária nº 2.876, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2876

2021

4 de Novembro de 2021

Institui no calendário oficial do município de Monte Mor a semana de conscientização da perda gestacional e neonatal.

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Institui no calendário oficial do município de Monte Mor a semana de conscientização da perda gestacional e neonatal
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no calendário oficial de eventos do município a "Semana de Conscientização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil", a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 04 de novembro de 2021.

          EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
          Prefeito