Lei Ordinária nº 2.833, de 30 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Monte Mor, o Dia Municipal dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 (nove) do mês de agosto.
Art. 2º.
O Dia Municipal dos Povos Indígenas passa a integrar o Calendário do Município de Monte Mor.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.