Lei Ordinária nº 2.833, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2833

2021

30 de Junho de 2021

Institui o Dia Municipal dos Povos Indígenas, e dá outras providências.

a A
Institui o Dia Municipal dos Povos Indígenas, e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Monte Mor, o Dia Municipal dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 (nove) do mês de agosto.
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal dos Povos Indígenas passa a integrar o Calendário do Município de Monte Mor.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 30 de junho de 2021.

            EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
            Prefeito