Lei Ordinária nº 455, de 28 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

455

1993

28 de Maio de 1993

DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE REGIME DE MUTIRÃO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

a A
Dispõe sobre implantação de regime de mutirão para construção de obras públicas
    DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Regime de Mutirão para a construção de obras públicas do Município.
        Art. 2º. 
        Para a execução das obras em regime de mutirão, caberá ao Município contribuir com a matéria prima e a população com a realização da mão de obra.
          Parágrafo único  
          As obras a serem executadas serão determinadas pela Administração Municipal, de conformidade as prioridades pré-estabelecidas e de acordo com as disponibilidades municipais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes do fornecimento da matéria prima onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de maio de 1993.


                DR. NABIH ASSIS
                Prefeito Municipal