Lei Ordinária nº 1.935, de 15 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.15 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
27.813.2006.2036 - Manutenção da Unidade Esporte e Lazer
3390.39.00 - Outr. Ser. de Terceiros - Pessoa Jurídica F. 472 R$ 50.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 50.000,00
02.04.15 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
27.813.2006.2036 - Manutenção da Unidade Esporte e Lazer
3390.39.00 - Outr. Ser. de Terceiros - Pessoa Jurídica F. 472 R$ 50.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 50.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.15 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
27.813.2006.2036 - Manutenção da Unidade Esporte e Lazer
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F. 477 R$ 50.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 50.000,00
02.04.15 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
27.813.2006.2036 - Manutenção da Unidade Esporte e Lazer
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente F. 477 R$ 50.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 50.000,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.