Lei Ordinária nº 1.934, de 02 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1934

2014

2 de Julho de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar ficha no Orçamento Programa para 2.014 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Ficha no Orçamento Programa para 2.014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.03.01 - Secretaria de Finanças
      28.843.2003.0001 - Juros e Encargos da Dívida por Contrato
      4690.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mob.      F. 174                                                                                                      R$ 586.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                             R$ 586.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
        Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais), conforme documento em anexo.
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de julho de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal