Lei Ordinária nº 1.934, de 02 de julho de 2014
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.03.01 - Secretaria de Finanças
28.843.2003.0001 - Juros e Encargos da Dívida por Contrato
4690.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mob. F. 174 R$ 586.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 586.000,00
02.03.01 - Secretaria de Finanças
28.843.2003.0001 - Juros e Encargos da Dívida por Contrato
4690.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mob. F. 174 R$ 586.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 586.000,00
Art. 2º. 
            
          
          
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais), conforme documento em anexo.
Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais), conforme documento em anexo.
Art. 3º. 
            
          
          
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.