Lei Ordinária nº 71, de 27 de novembro de 1936
Art. 1º.
Até 9 de julho de 1939 fica fixado em Rs. 550$000 (quinhento s e cincoenta mil reis) mensaes o subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 2º.
A verba "Representação do Prefeito" fica fixada em Rs. 200$000 (duzentos mil reis) mensaes.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.