Lei Ordinária nº 16, de 12 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

1984

12 de Abril de 1984

Institui concurso público

a A
Institui concurso público
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, nos termos da legislação em vigor, concurso público, para a elaboração da letra e música a ser oficializada como "HINO MUNICIPAL DE MONTE MOR".
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo, regulamentará por decreto, a presente Lei, dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, bem como, fará expedir regulamentação detalhada do referido concurso.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura de Monte Mor, em 12 de abril de 1984.


              JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
              Prefeito