Lei Ordinária nº 16, de 12 de abril de 1984
Art. 1º.
Fica instituído, nos termos da legislação em vigor, concurso público, para a elaboração da letra e música a ser oficializada como "HINO MUNICIPAL DE MONTE MOR".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
O Poder Executivo, regulamentará por decreto, a presente Lei, dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, bem como, fará expedir regulamentação detalhada do referido concurso.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.