Dispõe sobre a denominação da Rua 10 do Loteamento Parque do Café 2, Monte Mor-SP, e dá outras providências
EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: