Lei Ordinária nº 1.854, de 11 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.05 - Creche Municipal
12.365.2004.1026 - Convênio FNDE - PAC II - Pró-Infância
4490.51.00 - Obras e Instalações F:993 R$ 1.317.530,24
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.317.530,24
02.04.05 - Creche Municipal
12.365.2004.1026 - Convênio FNDE - PAC II - Pró-Infância
4490.51.00 - Obras e Instalações F:993 R$ 1.317.530,24
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.317.530,24
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
A) Proveniente de Superávit Financeiro no valor de R$ 308.218,18 (Trezentos e Oito Mil. Duzentos e dezoito reais e dezoito centavos) apurado no exercício de 2013.
B) Proveniente de provável excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 1.009.312,06 (Hum milhão, Nove mil e Trezentos e doze reais e seis centavos).
A) Proveniente de Superávit Financeiro no valor de R$ 308.218,18 (Trezentos e Oito Mil. Duzentos e dezoito reais e dezoito centavos) apurado no exercício de 2013.
B) Proveniente de provável excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 1.009.312,06 (Hum milhão, Nove mil e Trezentos e doze reais e seis centavos).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.