Lei Ordinária nº 1.862, de 25 de fevereiro de 2014
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.884 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.10.01 - Secretaria de Saúde
10.301.2011.1004.05 - Convênio UBS - Ampliação USF Celestino Leite Guedes
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 994 R$ 28.852,17
10.301.2011.1004.05 - Convênio Construção - UBS do Jardim Engenho
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 995 R$ 98.230,92
10.301.2011.1004.05 - Convênio Construção - UBS do Jardim Progresso
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 996 R$ 23.673,74
10.301.2011.1004.05 - Convênio UBS - Ampliação USF Jorge Calil
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 997 R$ 11.943,17
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 162.700,00
02.10.01 - Secretaria de Saúde
10.301.2011.1004.05 - Convênio UBS - Ampliação USF Celestino Leite Guedes
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 994 R$ 28.852,17
10.301.2011.1004.05 - Convênio Construção - UBS do Jardim Engenho
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 995 R$ 98.230,92
10.301.2011.1004.05 - Convênio Construção - UBS do Jardim Progresso
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 996 R$ 23.673,74
10.301.2011.1004.05 - Convênio UBS - Ampliação USF Jorge Calil
4490.51.00 - Obras e Instalações - F. 997 R$ 11.943,17
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 162.700,00
Art. 2º. 
            
          
          
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 162.700,00 (cento e sessenta e dois mil e setecentos reais)
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 162.700,00 (cento e sessenta e dois mil e setecentos reais)
Art. 3º. 
            
          
          
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
