Lei Ordinária nº 1.926, de 17 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1926

2014

17 de Junho de 2014

INSTITUI A "SEMANA DOS VIOLEIROS VIOLINISTAS E DOS COMPOSITORES" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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Institui a "Semana dos VIOLEIROS, VIOLONISTAS e dos COMPOSITORES" no calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                              FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituida a "Semana dos VIOLEIROS, VIOLONISTAS e dos COMPOSITORES", no Município de Monte Mor, a ser comemorada na segunda semana do mês de Julho de cada ano.
        Art. 2º. 
        A "Semana dos Violeiros, Violonistas e dos Compositores" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor.
          Parágrafo único  
          O departamento de competência organizará os eventos e promoverá homenagem aos Violeiros, Violonistas e Compositores, mediante atividades destinadas a valorizar e resgatar talentos musicais do Município de Monte Mor.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de junho de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal