Lei Ordinária nº 1.954, de 12 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1954

2014

12 de Agosto de 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE MOR A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO

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Autoriza o Município de Monte Mor a receber, mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        Receber, através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro de Estado;
          II – 
          Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
            III – 
            Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões).
              Parágrafo único  
              A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
                Art. 2º. 
                Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
                Reforma e Adequação do Centro Cultural do Município, no Conjunto Desportivo Joaquim Batista Alves.
                  Art. 3º. 
                  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de agosto de 2014.

                      THIAGO GIATTI ASSIS
                      Prefeito Municipal