Lei Ordinária nº 1.874, de 06 de março de 2014
Art. 1º.
Fica instituido no Município de Monte Mor a fixação de placas ou cartaz de advertência sobre o uso de anabolizantes nas dependências da Academias de Ginásticas, Centros Esportivos e Estabelecimentos Comerciais de Nutrição Esportiva, alertando sobre os malefícios causados à saúde.
I –
Para efeitos legais, a placa ou cartaz deve ter a medida A3 420mm x 297mm, e conter o seguinte texto: "O uso de anabolizante causa dependência química e danos à saúde"
II –
É de responsabilidade das Academias de Ginásticas, Centros Esportivos e Estabelecimentos Comerciais de Nutrição Esportiva a colocação das placas ou cartazes citadas no parágrafo I do art. 1º.
Art. 2º.
A não observância do artigo e parágrafo anterior acarretará ao infrator multa no valor de 10 (dez) vezes referente ao VRM, no caso de reincidência fica facultado ao Poder Executivo a suspensão temporária ou definitiva do alvará.
Art. 3º.
O controle e a fiscalização serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, assim como a aplicação das sanções a incumbência do organizar programas de educação e conscientização.
Art. 4º.
Os estabelecimentos terão um prazo máximo para a adequação de 60 dias contados após a data da publicação desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.