Resolução nº 1, de 22 de maio de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O parágrafo I do artigo 196 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As Indicações poderão ser reapresentadas, pelo autor ou por qualquer outro Vereador, dentro do ano Legislativo a cada seis (6) meses, exceto, em situação de calamidade pública, onde poderá ser feito nova indicação, para a execução dos serviços de imediato.
Art. 2º.
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.