Lei Ordinária nº 1.693, de 19 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Entidade beneficente, abaixo discriminada:
I) Ong Novo Dia R$ 12.000,00
I) Ong Novo Dia R$ 12.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 02 de janeiro de 2.013.