Lei Ordinária nº 1.693, de 19 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1693

2013

19 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE BENEFICENTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe: sobre concessão de subvenção a Entidade beneficente que especifica e dá outras providências
(Autoria: Poder Executivo)
                                   THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
                                   FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Entidade beneficente, abaixo discriminada:

      I) Ong Novo Dia                                                  R$ 12.000,00
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 02 de janeiro de 2.013.

            Prefeitura de Monte Mor em 19 de fevereiro de 2013.
                                                         
              THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito Municipal

            Registrado em livro próprio e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.


            EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR
            Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana.