Lei Ordinária nº 1.690, de 10 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais as entidades beneficentes, abaixo discriminadas:
a) Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus R$ 3.900.000,00
b) Associação Assistencial Montemorense - Asilo R$ 30.000,00
a) Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus R$ 3.900.000,00
b) Associação Assistencial Montemorense - Asilo R$ 30.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos em 02 de Janeiro de 2.013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 10 DE JANEIRO DE 2.013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana