Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 30 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2016

30 de Março de 2016

(DECLARADA INCONSTITUCIONAL) Acrescenta o artigo 95-A à Lei Orgânica do Município de Monte Mor, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Civil Municipal

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Acrescenta o artigo 95-A à Lei Orgânica do Município de Monte Mor, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Civil Municipal
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, nos termos do § 2º do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica do Município de Monte Mor passa a vigorar acrescida do artigo 95-A, com a seguinte redação:
        Art. 95-A.   Os integrantes da Guarda Civil Municipal serão aposentados, voluntariamente, nos termos do artigo 40, §4º, inciso II, da Constituição Federal, sem limite de idade, com proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, desde que comprovem:
        I  –  25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Municipal, se mulher.
        II  –  30 (trinta) anos de contribuição, contando com, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Municipal, se homem.
        Parágrafo único   Para fins do disposto neste artigo, considera-se efetivo exercício no cargo da carreira da Guarda Civil Municipal o servidor que exercer integralmente as atribuições de sua função e o servidor de carreira que tenha ocupado ou ocupe à época da aposentadoria as funções de que tratam os incisos II e III, do artigo 5º, da Lei Complementar 08, de 02 de julho de 2007, e desde que esteja apto para o porte de arma.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 30 DE MARÇO DE 2016.

          MESA DIRETORA


          MARCOS ANTONIO GIATI
          Presidente da Câmara


          NEIDE GARCIA FERNANDES
          1ª Secretária


          VALDECIR TORRES
          2º Secretário


          EVERALDO DE MORAIS SANTANA
          Vice-Presidente