Lei Ordinária nº 2.721, de 04 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2721

2019

4 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a alteração da alíquota suplementar para cobertura do déficit técnico e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, dando nova redação ao artigo 168 da lei nº 1912, de 20 de maio de 2014 e dá outras providências

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Dispõe sobre a alteração da alíquota suplementar para cobertura do déficit técnico e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, dando nova redação ao artigo 168 da Lei nº 1912, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São paulo, no uso de suas atribúções legais,
    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica expressamente repristinado o artigo 168 da Lei 1912, de 20 de maio de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 168.   Sem prejuízo das atualizações que porventura sejam realizadas nos respectivos estudos atuariais anuais, ficam mantidas, para efeito de amortização do déficit atuarial, as seguintes alíquotas de contribuição suplementares crescentes, a cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas:
        AnoCusto em % sobre a totalidade das parcelas de remuneração de contribuição de todos os segurados, referente a alíquota suplementar.
        201915,63%
        202016,30%
        202117,00%
        202217,70%
        De 2023 a 204318,39%
        Parágrafo único   Os aportes a que se referem o caput deste artigo serão controlados e aplicados pelo IPREMOR na forma das determinações oriundas do Ministério da Previdência Social.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 04 DE NOVEMBRO DE 2019.


            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito Municipal