Lei Ordinária nº 1.846, de 09 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade beneficente, abaixo discriminada:
a) Associação Hospital Benef. Sagrado Coração de Jesus R$ 9.000.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a subvenção prevista no art. 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.