Lei Ordinária nº 2.734, de 10 de dezembro de 2019
Art. 1º.
O Orçamento Geral do Município de Monte Mor para o exercício de 2.020 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 280.800.000,00 (duzentos e oitenta milhões e oitocentos mil reais), sendo R$ 242.800.000,00, (duzentos e quarenta e dois milhões e oitocentos mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 2º.
O Orçamento Geral do Município de Monte Mor, para o exercício de 2.020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 233.700.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e setecentos mil reais) para o Poder Executivo, R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais) para o Poder Legislativo e R$ 38.000.000,00(trinta e oito milhões de reais) para o Instituto de Previdência de Monte Mor - IPREMOR.
§ 1º
A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1. Receitas Correntes | 253.072.690,00 |
| 1.1. Receita Tributária | 50.510.000,00 |
| 1.2. Receita de Contribuições | 6.500.000,00 |
| 1.3. Receita Patrimonial | 1.806.790,00 |
| 1.7. Transferências Correntes | 193.432.900,00 |
| 1.9. Outras Receitas Correntes | 823.000,00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 12.598.610,00 |
| 2.1. Operações de Crédito | 5.000.000,00 |
| 2.2. Alienação de Bens | 1.000,00 |
| 2.4. Transferências de Capital | 7.597.610,00 |
| 9. DEDUÇÃO DA RECEITA | -22.871.300,00 |
| 9.1 Dedução da Receita Corrente | -22.871.300,00 |
| TOTAL | 242.800.000,00 |
§ 2º
As Receitas do Instituo de Previdência de Monte Mor - IPREMOR - serão realizadas mediante a arrecadação de contribuições patronais e dos servidores, assim como de aplicações financeiras, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros em anexo, com o seguinte desdobramento.
§ 3º
As Despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e do Instituto de Previdência - IPREMOR - serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I –
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 60.01 - Câmara Municipal | 9.100.000,00 |
| 02.01 - Secretaria de Chefia de Gabinete | 2.043.815,00 |
| 02.02 - Secretaria de Administração | 11.523.254,00 |
| 02.03 - Secretaria de Finanças | 25.533.205,00 |
| 02.04 - Secretaria de Educação | 89.523.471,00 |
| 02.05 - Secretaria de Saúde | 48.563.117,00 |
| 02.06 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura | 5.991.505,00 |
| 02.07 - Secretaria de Planejamento e Obras | 23.582.527,00 |
| 02.08 - Secretaria de Segurança | 7.962.900,00 |
| 02.09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social | 6.623.800,00 |
| 02.10 - Secretaria de Assuntos Metropolitanos e Institucionais | 67.600,00 |
| 02.11 - Encargos Gerais do Município | 10.500.000,00 |
| 02.12 - Secretaria de Esporte e Lazer | 1.571.306,00 |
| 02.13 - Secretaria de Defesa Civil | 213.500,00 |
| 90.01 - IPREMOR - Instituto de Previdência Municipald de Monte Mor | 38.000.000,00 |
| TOTAL | 280.800.000,00 |
II –
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 01. Legislativa | 9.100.000,00 |
| 04. Administração | 17.927.774,00 |
| 06. Segurança Pública | 8.141.400,00 |
| 08. Assistência Social | 5.779.900,00 |
| 09. Previdência Social | 35.140.000,00 |
| 10. Saúde | 48.563.117,00 |
| 11. Trabalho | 10.500.000,00 |
| 12. Educação | 88.789.386,00 |
| 13. Cultura | 641.400,00 |
| 15. Urbanismo | 26.948.832,00 |
| 20. Agricultura | 2.610.200,00 |
| 23. Comércio e Serviços | 92.685,00 |
| 27. Desposto e Lazer | 1.571.306,00 |
| 28. Encargos Especiais | 19.934.000,00 |
| 99. Reserva de Contingência | 5.060.000,00 |
| TOTAL | 280.800.000,00 |
III –
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 0023. IPREMOR - Manutenção do Instituto | 35.140.000,00 |
| 1001. Câmara - Ampliação e Reforma | 260.000,00 |
| 1003. Câmara - Gestão de Manutenção da Câmara | 8.840.000,00 |
| 2001. Monte Mor - Gestão Governamental | 2.043.815,00 |
| 2002. Monte Mor Administração Responsável e Inovadora | 11.523.254,00 |
| 2003. Monte Mor - Gestão Inteligente | 23.333.205,00 |
| 2004. Monte Mor - Educação ao Alcance de Todos | 88.759.386,00 |
| 2005. Cultura - Formação Cidadã | 641.400,00 |
| 2006. Esportes e Lazer - Formação Cidadã | 1.571.306,00 |
| 2007. Turismo - Despertando a Veia Turística de Monte Mor | 92.685,00 |
| 2008 - Monte Mor - Saúde, Receita para Viver Mais | 47.243.807,00 |
| 2010. UPA - Construindo Saúde | 497.652,00 |
| 2011. Construção Ampliação e Reformas | 309.658,00 |
| 2012. Monte Mor - Vida e Meio Ambiente | 5.991.505,00 |
| 2016. Monte Mor - Canteiro de Obras | 20.977.349,00 |
| 2019. Pavimentação para seu povo | 2.605.178,00 |
| 2020. Monte Mor - Ação pela Paz | 7.962.900,00 |
| 2022. Monte Mor - Ações Sociais ao seu Povo | 5.049.800,00 |
| 2023. Monte Mor - Gerando Trabalho | 1.080.000,00 |
| 2024. Monte Mor - Resgatando Famílias | 72.000,00 |
| 2026. Monte Mor - Parcerias Sociais | 422.000,00 |
| 2035. Monte Mor - Novos Horizontes | 67.600,00 |
| 2036. Saúde - Servidores Municipais | 10.500.000,00 |
| 2039. Programa de Apoio à Creche/FNDE - Brasil Carinhoso | 30.000,00 |
| 2043. Monte Mor, Investindo em Saúde | 512.000,00 |
| 2044. Monte Mor - Defesa Civil | 213.500,00 |
| 9997. Reserva de Contingência - IPREMOR | 2.860.000,00 |
| 9999. Reserva de Contingência - Prefeitura | 2.200.000,00 |
| TOTAL | 280.800.000,00 |
IV –
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 3.0.00.00 - Despesas Correntes | 237.870.272,00 |
| 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 131.396.231,00 |
| 3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida | 280.000,00 |
| 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes | 106.194.041,00 |
| 4.0.00.00 - Despesas de Capital | 37.869.728,00 |
| 4.4.00.00 - Investimentos | 18.215.728,00 |
| 4.6.00.00 - Amortização da Dívida | 19.654.000,00 |
| 9.0.00.00 - Reserva de Contingência | 5.060.000,00 |
| TOTAL | 280.800.000,00 |
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto à:
I –
Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II –
Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III –
Nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 20% (vinte por cento), da despesa total fixada no artigo 1º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV –
Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 18, parágrafo único da Lei Municipal 2.710, de 17 de julho de 2019.
Art. 4º.
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza de despesa, desde que não haja alteração na fonte de recurso e do programa, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Parágrafo único
As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Secretada Municipal de Finanças.
Art. 5º.
As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas no plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020.
Art. 6º.
A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.