Lei Ordinária nº 2.722, de 04 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2722

2019

4 de Novembro de 2019

Dispõe sobre prorrogação do mandato eletivo da diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, e dá outras providências

a A
Dispõe sobre prorrogação do mandato eletivo da diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até 30 de julho de 2021 o mandato da atual diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR.
        Art. 2º. 
        O inciso II do § 1º do artigo 126, da Lei 1.912, de 20 de maio de 2014 passa a viger com a seguinte redação:
          II  –  Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Previdência: Nomeação dentre os servidores ativos, segurados da administração direta, suas autarquias e fundações públicas, e da Câmara Municipal, pelo menos, 15 (quinze) anos do regime de previdência municipal, com habilitação em nível superior: Administração, Direito, Economia, Contabilidade ou Ciências Atuariais, eleitos pelos segurados do IPREMOR (servidores ativos, inativos e pensionistas), para mandato de 4 (quatro anos), referência B.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 04 novembro de 2019. 


              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal