Lei Ordinária nº 2.722, de 04 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.912, de 20 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica prorrogado até 30 de julho de 2021 o mandato da atual diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR.
Art. 2º.
O inciso II do § 1º do artigo 126, da Lei 1.912, de 20 de maio de 2014 passa a viger com a seguinte redação:
II
–
Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Previdência: Nomeação dentre os servidores ativos, segurados da administração direta, suas autarquias e fundações públicas, e da Câmara Municipal, pelo menos, 15 (quinze) anos do regime de previdência municipal, com habilitação em nível superior: Administração, Direito, Economia, Contabilidade ou Ciências Atuariais, eleitos pelos segurados do IPREMOR (servidores ativos, inativos e pensionistas), para mandato de 4 (quatro anos), referência B.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.