Lei Ordinária nº 2.726, de 19 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente "O Campo de Futebol João Caravan", localizado, na Rua 15 Jd. Campos Dourados - Município de Monte Mor/SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para a identificação do referido campo de futebol.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.