Resolução nº 3, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2026

17 de Março de 2026

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor para criar Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor para criar Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais.
    Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 54.   São quatro as Comissões Permanentes, composta cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
        Art. 2º. 
        O art. 54 da Resolução 02/2012 passa a viger acrescido do seguinte:
          IV  –  Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais.
          Art. 3º. 
          Ficam acrescidos o art. 57-A e incisos à Resolução 02/2012, com a seguinte redação:
            Art. 57-A.   Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais as seguintes funções:
            I  –  Acompanhar a elaboração de Leis Orçamentárias perante o Poder Executivo, dando sugestões e encaminhando as reivindicações levantadas junto à população;
            II  –  Emitir parecer nos projetos de Leis Orçamentárias, podendo analisar o mérito das proposituras quanto ao atendimento das políticas públicas bem como propor emendas para garantia dos direitos sociais e atendimento das demandas da população;
            III  –  Acompanhar políticas públicas de promoção de direitos sociais, com a criação e sugestão de ações que beneficiem a população em áreas como saúde, educação, infraestrutura e meio ambiente;
            IV  –  Promover ações para ampliar a conscientização sobre direitos sociais e participar de iniciativas da sociedade civil que tenham este objetivo;
            V  –  Acompanhar e monitorar ações relacionadas a direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;
            VI  –  Propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimento nos órgãos da administração pública direta e indireta, visando a agilidade e eficiência na resolução dos problemas da população;
            VII  –  Receber e acompanhar as solicitações dos munícipes quanto aos direitos sociais e promover medidas para a sua consecução;
            VIII  –  Sugerir a implementação de programas e serviços governamentais.
            Art. 4º. 
            O parágrafo único do art. 249 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
              Parágrafo único   Os projetos serão encaminhados à Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais que realizará audiência pública e emitirá parecer no prazo de 15 dias, após o que os projetos tramitarão à Comissão de Finanças e Orçamento para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre as Emendas apresentadas pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Políticas Sociais, pelos Vereadores e pela comunidade, prazo este que não se confunde com aquele previsto no "caput" deste artigo.
              Art. 5º. 
              O § 4º do art. 250 da Resolução 02/2012 passa a viger com a seguinte redação:
                § 4º   Se qualquer das Comissões Permanentes não observar os prazos a ela estipulados, o projeto seguirá sua tramitação regimental com a nomeação de relator especial.
                Art. 6º. 
                Ficam revogados o § 5º do art. 250 e o art. 251 da Resolução 02/2012.
                  § 5º   (Revogado)
                  Art. 251.   (Revogado)
                  Art. 7º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                     

                    CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de março de 2026.

                     

                    BETO CARVALHO

                    Presidente

                     

                    Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 17 de março de 2026.

                     

                    MARCOS SANDRO DA SILVA

                    Diretor Geral