Resolução nº 2, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2026

17 de Março de 2026

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor para corrigir contradições regimentais

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor para corrigir contradições regimentais.
    Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O inciso V do art. 64 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
        V  –  receber a matéria destinada à Comissão, designando-lhe relator na primeira reunião seguinte à distribuição da matéria, que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias;
        Art. 2º. 
        A alínea “b” do art. 80 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
          b)   o Presidente da Comissão deverá designar relator na primeira reunião seguinte à distribuição do projeto à Comissão, nos termos do art. 64;
          Art. 3º. 
          A alínea “a” do art. 134 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
            a)   24 (vinte e quatro) horas antes do início das sessões ordinárias;
            Art. 4º. 
            O § 1º do art. 218 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
              § 1º   O aparte deve ser expresso em termos corteses e não pode exceder um minuto.
              Art. 5º. 
              O art. 219 da Resolução 02/2012 passa a viger com as seguintes alterações:
                II  –  dez minutos para falar durante o Expediente, em tema livre, com apartes;
                VII  –  para apartear: um minuto;
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de março de 2026.

                   

                  BETO CARVALHO

                  Presidente

                   

                  Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 17 de março de 2026.

                   

                  MARCOS SANDRO DA SILVA

                  Diretor Geral