Resolução nº 2, de 17 de março de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O inciso V do art. 64 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
V
–
receber a matéria destinada à Comissão, designando-lhe relator na primeira reunião seguinte à distribuição da matéria, que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias;
Art. 2º.
A alínea “b” do art. 80 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
b)
o Presidente da Comissão deverá designar relator na primeira reunião seguinte à distribuição do projeto à Comissão, nos termos do art. 64;
Art. 3º.
A alínea “a” do art. 134 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
a)
24 (vinte e quatro) horas antes do início das sessões ordinárias;
Art. 4º.
O § 1º do art. 218 da Resolução 02/2012 passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
O aparte deve ser expresso em termos corteses e não pode exceder um minuto.
Art. 5º.
O art. 219 da Resolução 02/2012 passa a viger com as seguintes alterações:
II
–
dez minutos para falar durante o Expediente, em tema livre, com apartes;
VII
–
para apartear: um minuto;
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.