Lei Ordinária nº 2.738, de 10 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar termo de colaboração com as entidades beneficentes, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (866693), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017 abaixo discriminadas, sendo os valores para o exercício de 2020:
a)
Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus ... R$ 12.000.000,00;
b)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) ... R$ 270.000,00;
c)
Centro Educacional Especial Síndrome de Down (CEESD) ... R$ 110.000,00;
d)
ONG Novo Dia ... R$ 30.000,00;
e)
Associação Assistencial Montemorense (Asilo) ... R$ 12.000,00;
f)
Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Monte Mor ... R$ 30.000,00.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a formalização do Termo de Colaboração prevista no artigo 1º, onerarão as dotações abaixo do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.