Lei Ordinária nº 3.408, de 19 de dezembro de 2025
Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, responsável por sua gestão e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 14620, de 13 de julho de 2023, com vistas à construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do referido Programa, as seguintes áreas de propriedade municipal:
UMA ÁREA DE TERRAS MATRICULADA SOB Nº 42.477, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capivari/SP, denominada de ÁREA “C”, sem benfeitorias, situada no Bairro Roseira, em perímetro urbano do município de Monte Mor, desta comarca de CapivariSP, com área de 2.668,20m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), lado par do logradouro, assim descrita: “Começa do ponto 20, junto a divisa da Área D, destinada a abertura de rua, de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor e divisa da Área 1 A, de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor, dai, segue confrontando a área D, destinada a abertura de rua, com rumo de 10º 15´51” NW e distância de 17,66 m (dezessete metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto 21; dai, deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 m (nove metros) e distância de 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros) até o ponto 22; dai, segue em curva com uma distância de 12,00 m (doze metros) até o ponto 23; dai, deflete à direita e segue com rumo de 78º 32´55” NE e distância de 60,82 m (sessenta metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 24; daí, deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00 (nove metros) e distância de 14,32 m (quatorze metros e trinta e dois centímetros) até o ponto 25; dai, segue em linha reta confrontando ainda com a Área D, destinada a abertura de rua, com rumo de 10º 15´51” SE e distância de 22.14m (vinte e dois metros e quatorze centímetros) até o ponto 26; dai, deflete à direita e segue confrontando com a Área 1 A, de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Mor, com rumo de 79º 44’09” SW e distância de 90,00 m (noventa metros) até o ponto 20, ou seja, ponto de partida, fechando-se assim o perímetro”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de dezembro de 2025.
MURILO ANTÔNIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração