Resolução nº 4, de 21 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2018

21 de Agosto de 2018

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências
    WALTON ASSIS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O inciso II do Artigo 115 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  ordinárias, as realizadas semanalmente às Segundas-Feiras, às 17 horas e 30 minutos;
        Art. 2º. 
        O caput do artigo 120 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 120.   As Sessões Ordinárias da Câmara terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos, iniciando-se às 17 horas e 30 minutos, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário.
          Art. 3º. 
          O artigo 127 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 127.   As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas-Feiras, com início às 17 horas e 30 minutos.
            Art. 4º. 
            Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 21 DE AGOSTO DE 2018


              Walton Assis Pereira
              Presidente