Lei Ordinária nº 1.206, de 26 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo especificados, passando a integrar a Estrutura Administrativa do Município, que passam a integrar as disposições da Lei Municipal Nº 1.103/2005:
I –
15 (quinze) Cargos de Coletor de Lixo, Referência 03 e salário mensal de R$ 574,43 (quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
II –
03 (três) Cargos de Vigia do Aterro Sanitário, Referência 02 e salário mensal de R$ 557,22 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas em sendo necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, 26 de dezembro de 2006.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
CARLOS GUSTAVO RONCHESEL
Secretário de Administração Interino