Lei Complementar nº 30, de 11 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008
Art. 1º.
Ficam acrescentadas duas classes (6 e 7), e suas respectivas letras ao Anexo III, Grupo Operacional: Universitário - "C", de que trata o art. 4º da Lei Complementar 12, de 24 de março de 2008.
Art. 2º.
O art. 6º, § 2, III passa a ter a seguinte redação:
III
–
Universitário - 7 (sete) classes com 11 (onze) valores cada.
Art. 3º.
Fica alterada a referência dos cargos de Engenheiro Civil e Advogado para o Grau I da classe 6 do Grupo Operacional: Universitário - "C".
Art. 4º.
A referência do cargo de Procurador-Geral do Município passará ao grau K da classe 6 do Grupo Operacional: Universitário - "C".
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de dezembro do corrente ano.