Lei Complementar nº 30, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2013

11 de Dezembro de 2013

Altera a Lei Complementar 12, de 24 de março de 2008, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar 12, de 24 de março de 2008, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentadas duas classes (6 e 7), e suas respectivas letras ao Anexo III, Grupo Operacional: Universitário - "C", de que trata o art. 4º da Lei Complementar 12, de 24 de março de 2008.
        Art. 2º. 
        O art. 6º, § 2, III passa a ter a seguinte redação:
          III  –  Universitário - 7 (sete) classes com 11 (onze) valores cada.
          Art. 3º. 
          Fica alterada a referência dos cargos de Engenheiro Civil e Advogado para o Grau I da classe 6 do Grupo Operacional: Universitário - "C".
            Art. 4º. 
            A referência do cargo de Procurador-Geral do Município passará ao grau K da classe 6 do Grupo Operacional: Universitário - "C".
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de dezembro do corrente ano.

                  Prefeitura Municipal de Monte Mor, 11 de dezembro de 2013.


                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito