Lei Ordinária nº 3.355, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3355

2025

26 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo Extrajudicial para pagamento de verbas rescisórias de ex-empregados da Unidade de Pronto Atendimento - UPA João Brischi, quando gerida pela Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo Extrajudicial para pagamento de verbas rescisórias de ex-empregados da Unidade de Pronto Atendimento – UPA JOÃO BRISCHI, quando gerida pela Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo Extrajudicial com os ex-empregados da Unidade de Pronto Atendimento – UPA JOÃO BRISCHI, representados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas (Sinsaúde), visando a quitação de verbas rescisórias.
        § 1º 
        O acordo de que trata o caput será celebrado também com a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, na qualidade de corresponsável solidária pelas obrigações, e terá por objeto a quitação da importância líquida de R$ 911.038,60 (novecentos e onze mil, trinta e oito reais e sessenta centavos), referente aos haveres rescisórios dos 39 (trinta e nove) ex-empregados, devidamente identificados no Acordo Extrajudicial a ser firmado, constante do Anexo I, parte integrante desta lei.
          § 2º 
          O pagamento será realizado em parcelas mensais, seguindo os valores mencionados no Anexo II, parte integrante deste lei, com início no dia 20 do mês subsequente à aprovação desta Lei, com vencimento sempre no dia 20 dos meses subsequentes.
            Art. 2º. 
            As obrigações objeto do acordo extrajudicial decorrem de parceria firmada entre o Município de Monte Mor e a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus, através dos Termos de Colaboração Aditivos nº 05/2021, 06/2024 e Termo de Colaboração nº 02/2025, para gestão de referida unidade de saúde municipal.
              § 1º 
              A responsabilidade solidária do Município fundamenta-se na prestação de serviços públicos de saúde através da entidade parceira, conforme ajuste e plano de trabalho aprovados.
                § 2º 
                As verbas rescisórias compreendem todos os direitos trabalhistas devidos aos empregados, incluindo FGTS e respectivas multas.
                  Art. 3º. 
                  A autorização conferida por esta Lei abrange a possibilidade de o Poder Executivo Municipal praticar todos os atos e formalidades necessárias à celebração, cumprimento e execução do Acordo Extrajudicial, incluindo a assinatura de termos aditivos que não alterem substancialmente o valor total ou as condições essenciais de pagamento autorizadas.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas e/ou criadas se necessário, observadas as normas da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                      Parágrafo único  

                      Para fins do disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, especificado no quadro abaixo, caso as dotações existentes sejam insuficientes, nos termos da legislação orçamentária vigente.

                       

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                           

                          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 26 de agosto de 2025.

                           

                          MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

                          Prefeito

                           

                          Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

                           

                          LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                          Secretária de Administração