Resolução nº 21, de 09 de setembro de 2025
Fica criada a Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família, com o objetivo de promover e garantir as políticas em prol dos valores da família, no âmbito do Município de Monte Mor.
A Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir parlamentares desta Casa Legislativa comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa da vida e dos valores da família.
Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário, tendo duração de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período e, desde que devidamente justificado, poderá ser encerrada em prazo inferior quando concluídos seus trabalhos, e extinguir-se-á automaticamente ao final da presente legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.
A Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família tem por finalidades:
Promover, proteger e defender o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, reconhecendo a vida humana como direito fundamental e inviolável;
Valorizar e fortalecer a instituição da família, reconhecendo-a como núcleo essencial da sociedade, baseado nos vínculos de afeto, cuidado, responsabilidade e proteção mútua, de acordo com os princípios constitucionais;
Contribuir para elaboração e ações de defesa de políticas públicas e legislativas que garantam o amparo à maternidade, paternidade responsável, à infância, à juventude e à pessoa idosa;
Incentivar iniciativas de educação em valores humanos, éticos e sociais, que promovam a dignidade da pessoa, o respeito mútuo, a proteção da infância e o fortalecimento dos vínculos familiares;
Apoiar ações de prevenção à violência doméstica, ao abandono familiar, à gravidez precoce e ao uso de drogas, bem como estimular programas de orientação familiar e proteção social;
Realizar audiências públicas, seminários e estudos relativos aos temas desta frente parlamentar, promovendo assim o diálogo interinstitucional e com a sociedade civil, buscando o fortalecimento das redes de apoio social, jurídico, psicológico e educacional voltadas para a promoção da vida e da família;
Apresentar, em nome de seus membros, proposições ou sugerir ao Executivo ações de sua competência.
A Frente Parlamentar será composta, no mínimo, pelos 3 (três) vereadores signatários deste projeto, sendo o primeiro signatário o seu presidente.
Da Frente Parlamentar em Prol da Vida e da Família, poderão participar das atividades os cidadãos, organizações e entidades que compartilhem dos objetivos desta frente parlamentar.
A solicitação para participar desta Frente Parlamentar deve ser feita através de um termo de adesão devidamente aprovado pelo presidente desta Frente.
As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seu presidente.
Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros para divulgação ampla na sociedade.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.