Lei Ordinária nº 3.364, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3364

2025

9 de Setembro de 2025

Revoga a Lei 3.157, de 07 de dezembro de 2023, e dá outras providências

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LEI Nº 3364 de 09 de Setembro de 2025
    Revoga a Lei 3.157, de 07 de dezembro de 2023, e dá outras providências
      MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica integralmente revogada a Lei Ordinária nº 3.157, de 07 de dezembro de 2023.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará mediante Decreto o valor da tarifa do transporte público municipal.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 09 de setembro de 2025.

                 


                MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
                Prefeito Municipal