Lei Ordinária nº 3.364, de 09 de setembro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.157, de 07 de dezembro de 2023
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará mediante Decreto o valor da tarifa do transporte público municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.