Resolução nº 22, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

22

2025

7 de Outubro de 2025

Cria a Frente Parlamentar de Regularização Fundiária na Câmara Municipal de Monte Mor

a A
Cria a Frente Parlamentar de Regularização Fundiária na Câmara Municipal de Monte Mor.

    Eu, BETO CARVALHO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a Frente Parlamentar de Regularização Fundiária, com a finalidade de promover estudos, propor ações e acompanhar as políticas públicas voltadas à regularização fundiária urbana e rural no Município, bem como: 

        I – 

        realizar atividades em conjunto com órgãos públicos, entidades civis, Ministério Público, Defensoria Pública, cartórios e movimentos sociais sobre o tema;

          II – 

          promover campanhas, fóruns, seminários e debates com o objetivo de ampliar a conscientização sobre o direito à moradia e à função social da propriedade;

            III – 

            receber denúncias e informações sobre conflitos fundiários ou situações de vulnerabilidade habitacional e encaminhá-las aos órgãos competentes;

              IV – 

              propor projetos de lei, requerimentos e outras medidas legislativas relacionadas à regularização fundiária;

                V – 

                fomentar a participação da população e de especialistas na construção de soluções para o problema fundiário em Monte Mor.

                  Art. 2º. 

                  A Frente Parlamentar será formada por, no mínimo, três membros, sendo o primeiro signatário seu presidente, a quem caberá convocar e coordenar as reuniões.

                    Parágrafo único  

                    A Frente Parlamentar terá a duração de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, devendo ser encerrada ao término da legislatura ou em prazo inferior quando concluídos os trabalhos.

                      Art. 3º. 

                      A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, por meio de sua presidência, um relatório de atividades, contendo a descrição dos estudos, propostas e encaminhamentos realizados.

                        Art. 4º. 

                        As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Monte Mor, podendo ocorrer em outros locais mediante deliberação da maioria de seus membros. 

                          Art. 5º. 

                          A Câmara Municipal de Monte Mor disponibilizará os meios necessários para o funcionamento e divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Regularização Fundiária.

                            Art. 6º. 

                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 07 de outubro de 2025.

                               

                              BETO CARVALHO

                              Presidente

                               

                              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 07 de outubro de 2025.

                               

                              MARCOS SANDRO DA SILVA

                              Diretor Geral