Lei Ordinária nº 3.399, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3399

2025

5 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 1.526, de 23 de março de 2011, que "Dispõe sobre a concessão de vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências", para regulamentar a proporcionalidade do benefício.

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Altera a Lei Municipal nº 1.526, de 23 de março de 2011, que Dispõe sobre a concessão de vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências", para regulamentar a proporcionalidade do benefício.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.526, de 23 de março de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo primeiro, com a seguinte redação:
        § 1º   Nos casos de início ou término de vínculo funcional estatutário, celetista ou jurídico-administrativo com o Poder Público que não complete o mês de referência, o vale-alimentação será concedido de forma proporcional aos dias de vigência do contrato, sendo calculado com base em 30 (trinta) dias.
        Art. 2º. 
        O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.526, de 23 de março de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo segundo, com a seguinte redação:
          § 2º   Em caso de faltas injustificadas, o vale-alimentação será concedido proporcionalmente, descontando-se os dias de faltas injustificadas, e sendo o valor diário calculado com base em 30 (trinta) dias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 05 de dezembro de 2025.

             

            MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

            Prefeito

             

            Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

             

            LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária de Administração