Lei Ordinária nº 532, de 10 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

532

1994

10 de Março de 1994

Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 388, de 25 de junho de1992

a A
Dispõe sobre a revogação do parágrafo único, do artigo 72, da Lei nº 388, de 25 de junho de 1992.
    DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado em seu inteiro teor o parágrafo único do artigo 72 da Lei Municipal nº 388, de 25 de junho de 1992.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 10 de março de 1994.

           

          DR. NABIH ASSIS

          Prefeito Municipal

           

          Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          Lúcia Ap. P. Albrecht

          Diretora Administrativa