Lei Ordinária nº 532, de 10 de março de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 4, de 27 de dezembro de 2006
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 388, de 25 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica revogado em seu inteiro teor o parágrafo único do artigo 72 da Lei Municipal nº 388, de 25 de junho de 1992.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.