Lei Ordinária nº 1.127, de 26 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Incentivos ao Comércio e Indústria do Município de Monte Mor.
Art. 2º.
Fica instituído os primeiros cinco dias úteis da 1ª semana do mês de dezembro no calendário - "A Semana de incentivos ao Comércio e Indústria de Monte Mor".
Art. 3º.
A comemoração da Semana de Incentivos ao Comércio e Indústria de Monte Mor poderá partir de iniciativa do poder público ou de qualquer comerciante ou industrial devidamente cadastrado na Prefeitura, desde que, previamente, comunicado o evento à Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Prestação de Serviços de Monte Mor.
Art. 4º.
Fica autorizada, da iniciativa de qualquer comerciante ou industrial devidamente registrado nos órgãos públicos, criar uma comissão de 05 (cinco) membros, registrada em ata e protocolada na Prefeitura, com o objetivo em organizar a "Semana de Incentivos ao Comércio e Indústria de Monte Mor".
Art. 5º.
SUPRIMIDO.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de junho de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS
Procuradora Municipal