Lei Ordinária nº 1.133, de 15 de dezembro de 2005
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar sorteios de bens móveis, em favor de contribuintes dos Tributos Municipais, obedecidas as normas Estaduais e Federais que regem a matéria, na forma a ser regulamentada por Decreto do Executivo.
O valor dos bens a serem sorteados no decorrer de cada exercício não poderá ultrapassar R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Fica autorizada à Comissão Organizadora a buscar junto à iniciativa privada, recursos para a realização do sorteio, tanto com bens móveis ou em dinheiro, sempre especificando o que foi doado em forma de recibo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de dezembro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração