Lei Complementar nº 86, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

2025

2 de Julho de 2025

Altera a redação do artigo 112 da Lei Complementar nº 4, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

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Altera a redação do artigo 112 da Lei Complementar nº 4, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

    MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      O caput do artigo 112 da Lei Complementar nº 4, de 27 de dezembro de 2006 passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 112.  

        Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo ou função, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, com remuneração.

        Art. 2º. 

        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 02 de julho de 2025.

           

          MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO

          Prefeito Municipal

           

          Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.

           

          LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

          Secretária de Administração