Lei Complementar nº 86, de 02 de julho de 2025
O caput do artigo 112 da Lei Complementar nº 4, de 27 de dezembro de 2006 passa a viger com a seguinte redação:
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo ou função, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, com remuneração.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 02 de julho de 2025.
MURILO ANTONIO DE SOUSA RINALDO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, afixado em local de costume do Paço Municipal, e publicado no diário oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária de Administração