Lei Ordinária nº 1.142, de 21 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.535, de 12 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.103, de 24 de janeiro de 2005
Art. 1º.
Ficam criados, em decorrência do processo de municipalização do ensino, os empregos públicos de provimento em comissão, junto à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a seguir especificados, que passam a integrar as disposições da Lei Municipal Nº 1.103/2005:
I –
01 (um) Coordenador de Alimentação Escolar, R$ 1.922,86;
II –
02 (dois) Assessores de Planejamento CC3, R$ 1.356,00;
III –
02 (dois) Assessores de Patrimônio Escolar CC3, R$ 1.356,00;
IV –
02 (dois) Assessores de Oficina Pedagógica CC3, R$ 1.356,00;
V –
04 (quatro) Assessores de Secretaria CC3, R$ 1.356,00;
VI –
02 (dois) Assessores de Compra CC3, R$ 1.356,00;
VII –
02 (dois) Coordenadores de Ensino Fundamental, R$ 1.100,00.
Art. 2º.
Ficam criados 03 cargos em comissão, de nível 03 (CC3), Oficial de Gabinete, de livre nomeação e exoneração, ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único
Os cargos em comissão de nível 03 (CC3) terão remuneração mensal de R$ 1.356,00.
Art. 3º.
Ficam criados 03 cargos em comissão de nível 02 (CC2), Oficial de Secretaria, de livre nomeação e exoneração, ligados diretamente aos Secretários Municipais.
Parágrafo único
Os cargos em comissão de nível 02 (CC2) terão remuneração de R$ 1.017,00.
Art. 4º.
Fica criado 01 cargo em comissão de Coordenador da Casa do Menor, de livre nomeação e exoneração, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único
A remuneração deste cargo de Coordenação será de R$ 1.922,86 mensais.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de dezembro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração