Lei Ordinária nº 1.142, de 21 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1142

2005

21 de Dezembro de 2005

Cria empregos públicos de provimento em comissão, com as funções que especifica e dá outras providências

a A
Cria empregos públicos de provimento em comissão, com as funções que especifica e dá outras providências.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criados, em decorrência do processo de municipalização do ensino, os empregos públicos de provimento em comissão, junto à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, a seguir especificados, que passam a integrar as disposições da Lei Municipal Nº 1.103/2005:

        I – 
        01 (um) Coordenador de Alimentação Escolar, R$ 1.922,86;
          II – 
          02 (dois) Assessores de Planejamento CC3, R$ 1.356,00;
            III – 
            02 (dois) Assessores de Patrimônio Escolar CC3, R$ 1.356,00;
              IV – 
              02 (dois) Assessores de Oficina Pedagógica CC3, R$ 1.356,00;
                V – 
                04 (quatro) Assessores de Secretaria CC3, R$ 1.356,00;
                  VI – 
                  02 (dois) Assessores de Compra CC3, R$ 1.356,00;
                    VII – 
                    02 (dois) Coordenadores de Ensino Fundamental, R$ 1.100,00.
                      Art. 2º. 
                      Ficam criados 03 cargos em comissão, de nível 03 (CC3), Oficial de Gabinete, de livre nomeação e exoneração, ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito.
                        Parágrafo único  
                        Os cargos em comissão de nível 03 (CC3) terão remuneração mensal de R$ 1.356,00.
                          Art. 3º. 
                          Ficam criados 03 cargos em comissão de nível 02 (CC2), Oficial de Secretaria, de livre nomeação e exoneração, ligados diretamente aos Secretários Municipais.
                            Parágrafo único  
                            Os cargos em comissão de nível 02 (CC2) terão remuneração de R$ 1.017,00.
                              Art. 4º. 
                              Fica criado 01 cargo em comissão de Coordenador da Casa do Menor, de livre nomeação e exoneração, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
                                Parágrafo único  
                                A remuneração deste cargo de Coordenação será de R$ 1.922,86 mensais.
                                  Art. 5º. 
                                  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de dezembro de 2005.

                                       

                                      RODRIGO MAIA SANTOS

                                      Prefeito Municipal

                                       
                                      Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                                       

                                      ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

                                      Secretário da Administração