Lei Ordinária nº 1.145, de 21 de dezembro de 2005
Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Monte Mor.
O convênio com a Associação dos Servidores Públicos Municipais, o é para repasse de descontos em folha, direcionados aos serviços prestados aos servidores por intermédio do desta Associação, inclusive de Contribuições Associativas;
A Associação de Servidores Públicos Municipais deverá emitir relação mensal dos débitos para que o Departamento Pessoal possa processar os respectivos descontos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de dezembro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração