Lei Ordinária nº 1.145, de 21 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1145

2005

21 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Monte Mor e dá outras providências

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Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Monte Mor e dá outras providências.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Monte Mor.

        § 1º 

        O convênio com a Associação dos Servidores Públicos Municipais, o é para repasse de descontos em folha, direcionados aos serviços prestados aos servidores por intermédio do desta Associação, inclusive de Contribuições Associativas;

          § 2º 

          A Associação de Servidores Públicos Municipais deverá emitir relação mensal dos débitos para que o Departamento Pessoal possa processar os respectivos descontos;

            § 3º 
            Somente serão processados descontos de servidores que tenham, expressamente, autorizado tais operações.
              Art. 2º. 
              Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças repassar tais valores à Associação dos Servidores Públicos, em conta específica e em seu nome.
                Art. 3º. 
                Fica o Poder Público Municipal isento de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária junto aos contratos firmados pela Associação, restando apenas o repasse aludido no Artigo 1º em seu § 1º.
                  Art. 4º. 
                  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de dezembro de 2005.

                       

                      RODRIGO MAIA SANTOS

                      Prefeito Municipal

                       
                      Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                       

                      ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

                      Secretário da Administração