Lei Ordinária nº 1.074, de 16 de abril de 2004
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa MONTE MOR USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA., com sede e administração neste município de Monte Mor, à Vitalino Cuta de Almeida, nº 74 - Jd. Sto Antonio, Monte Mor, uma área de terra medindo 1.826,50 metros quadrados e que assim se descreve:
"começa no marco M20, junto a Estrada Municipal Cônego Cyriaco Scaranello Pires, e divisa da propriedade de GVS do Brasil Ltda.; daí segue confrontando com propriedade de GVS do Brasil Ltda, com uma distãncia de 80,00 m (oitenta metros) até o marco M19; daí, deflete a direita e segue confrontando com a Área 4 B2A, de propriedade de Freskimassas Indústria e Comércio Ltda., com uma distância de 93,35 m (noventa e três metros e trinta e cinco centímetros) até o marco M36; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal Cônego Cyriaco Scaranello Pires, com uma distância de 49,00 m (quarenta e nove metros) até o marco M20, ou seja, o marco de partida".
Em decorrência da presente doação, fica a donatária obrigada ao cumprimento das seguintes obrigações:
área de construção = aproximadamente 800 m2
prazo para o início das obras = de imediato
prazo para o término da obra = aproximadamente 36 meses
número de empregados a serem utilizados:
23 inicialmente e após 12 meses, aproximadamente mais 20% de empregados
A presente doação será revogada, com as construções existentes no terreno passando ao domínio do Município, independentemente de indenização, caso a donatária não atenda qualquer das exigências contidas na presente lei.
As despesas com a lavratura da escritura definitiva, assim como outras despesas que porventura surjam com a execução da presente lei, correrão por conta exclusiva da donatária.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.