Lei Ordinária nº 1.077, de 27 de maio de 2004
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de contribuição, recursos financeiros ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, a que aludem os arts. 14 a 17, da Lei Complementar Estadual nº 870, de 19 de junho de 2000, conforme a Deliberação CD-RMC nº 001/2004, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.
O valor dos recursos financeiros de que trata este artigo deverá ser obtido através da seguinte equação:
Vr=0,1*M*ICMt
Sendo:
M=(P/Pt+ICM/ICMt)/2
Onde:
Vr=Valor do Repasse
P=População do Município no exercício anterior (dados do IBGE)
ICM=Valor total dos repasses do ICMS ao Município no exercício anterior (dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
Pt=Total da população dos 19 (dezenove) Municípios da Região Metropolitana de Campinas no exercício anterior
ICMt=Total dos repasses do ICMS aos 19 (dezenove) Município da Região Metropolitana de Campinas no exercício anterior
M=% médio entre receita e população
0,1=Percentual aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas
Os recursos financeiros a que alude este artigo poderão ser repassados no exercício em até 10 (dez) parcelas iguais e mensais.
As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão a rubrica:
Órgão: 02 - Chefia do Executivo
Unid. Orçam.: 02.0100 - Gabinete do Prefeito
Dotação: 04.122.0004.2041 - Subvenção a RMC
Categoria Econ: 3350.00.00 - Transferência a Inst. Privada e sem fins lucrativos. - Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.