Lei Ordinária nº 1.077, de 27 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1077

2004

27 de Maio de 2004

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS

a A
Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas

    Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, a título de contribuição, recursos financeiros ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, a que aludem os arts. 14 a 17, da Lei Complementar Estadual nº 870, de 19 de junho de 2000, conforme a Deliberação CD-RMC nº 001/2004, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.

        § 1º 

        O valor dos recursos financeiros de que trata este artigo deverá ser obtido através da seguinte equação:

        Vr=0,1*M*ICMt

        Sendo:

        M=(P/Pt+ICM/ICMt)/2

        Onde:

        Vr=Valor do Repasse

        P=População do Município no exercício anterior (dados do IBGE)

        ICM=Valor total dos repasses do ICMS ao Município no exercício anterior (dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

        Pt=Total da população dos 19 (dezenove) Municípios da Região Metropolitana de Campinas no exercício anterior

        ICMt=Total dos repasses do ICMS aos 19 (dezenove) Município da Região Metropolitana de Campinas no exercício anterior

        M=% médio entre receita e população

        0,1=Percentual aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas

          § 2º 

          Os recursos financeiros a que alude este artigo poderão ser repassados no exercício em até 10 (dez) parcelas iguais e mensais.

            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes com a execução desta lei onerarão a rubrica:

            Órgão: 02 - Chefia do Executivo

            Unid. Orçam.: 02.0100 - Gabinete do Prefeito

            Dotação: 04.122.0004.2041 - Subvenção a RMC

            Categoria Econ: 3350.00.00 - Transferência a Inst. Privada e sem fins lucrativos. - Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas.

              Art. 3º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 2004.

                 
                Dr. NABIH ASSIS

                Prefeito Municipal

                 
                Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                 
                Lúcia Aparecida Pereira Albrecht

                Secretária da Administração